Regimento Interno
REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO “STRICTO SENSU” EM TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PARTE 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO I - O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
CAPÍTULO 1 - MODALIDADE DO CURSO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1o - O programa de Pós-graduação em Tecnologia Ambiental da Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda (EEIMVR) da Universidade Federal Fluminense (UFF) tem como missão proporcionar a formação de mestres em Tecnologia Ambiental, com capacidade para realizar pesquisas, atividades de ensino e desenvolver conhecimento e tecnologias na área Ambiental, com ênfase em Gestão, Biotecnologia, Poluição Ambiental, Sustentabilidade e Energias Renováveis.
Art. 2o - O Curso de Pós-graduação em Tecnologia Ambiental tem como objetivos:
(a) formação e o aperfeiçoamento de pesquisadores em áreas interdisciplinares em Tecnologia Ambiental;
(b) formação e o aperfeiçoamento para o exercício do magistério superior;
(c) ampliação de mão-de-obra qualificada;
(d) preparação de profissionais com maturidade acadêmica para iniciar doutoramento em áreas afins ao programa;
(e) desenvolvimento e aperfeiçoamento de tecnologias na área ambiental;
(f) estímulo a formação de profissionais com uma nova concepção na relação do homem com o meio ambiente, visto que a obtenção de tecnologias inovadoras de controle ambiental só se torna eficaz se a sociedade refletir sobre o seu comportamento no que se refere ao consumo e ao uso sustentável dos recursos naturais.
(g) desenvolvimento e aplicação de tecnologias inovadoras que contribuam para a solução de problemas ambientais, em benefício da sociedade e sustentabilidade dos recursos naturais.
TÍTULO II - ADMISSÃO
CAPÍTULO 1 – EXIGÊNCIAS
Art. 3o - Poderão se candidatar ao ingresso no curso de mestrado alunos portadores de títulos de nível superior em Ciências Econômicas, Administração, Engenharias, Química, Biologia ou cursos afins.
CAPÍTULO 2 – SELEÇÃO
Art. 4o - A seleção de candidatos ao Curso de Mestrado é feita através de prova escrita, entrevista, análise de Curriculum vitae e de toda documentação pertinente, a critério de uma Comissão de Admissão, indicada pelo Colegiado do Curso e formada por membros do Corpo Docente do Curso de Pós-Graduação em Tecnologia Ambiental da EEIMVR - UFF. O candidato deverá apresentar ficha de inscrição preenchida, cópia da carteira de identidade, CPF, histórico escolar do curso de graduação, Curriculum vitae, diploma de curso superior reconhecido, validado ou revalidado, e duas fotos 3x4.
§ 1o – A prova de admissão ao Mestrado é realizada anualmente, com o ingresso dos alunos selecionados sendo realizado no início do primeiro semestre acadêmico de cada ano.
§ 2o - A prova de admissão ao Mestrado abrange tópicos dos cursos de graduação em Engenharias, Química, Biologia, Sociologia e Filosofia. A prova será baseada em bibliografia escolhida pela Comissão de Admissão, divulgada no edital do concurso de seleção.
§ 3o - Após a correção das provas, a Comissão de Admissão realizará uma entrevista com os candidatos e, analisados os documentos pertinentes, os classificará por ordem de desempenho nos exames.
§ 4o - As bolsas de Mestrado institucionais disponíveis serão distribuídas pela Comissão de Admissão do Curso entre os candidatos de melhor desempenho segundo os resultados da avaliação.
CAPÍTULO 3 - MATRÍCULA E INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS
Art. 5o Os alunos aprovados no exame de seleção terão suas matrículas efetivadas mediante sua apresentação pessoal à secretaria do curso conforme calendário estabelecido pelo Colegiado do Curso.
Art. 6o - As renovações das matrículas a cada semestre serão autorizadas pelo Colegiado da Pós-graduação após análise de desempenho acadêmico do aluno.
Art. 7o - A cada semestre os alunos matriculados no Curso efetuarão suas matrículas de acordo com o Calendário do Curso de Pós-graduação.
Art. 8o - Só serão aceitas as matrículas em disciplinas com a concordância do orientador mediante sua assinatura em formulário apropriado.
Art. 9o – Caso haja interesse por parte de um aluno em aproveitar os créditos de disciplinas cursadas em outro programa de pós-graduação, este deverá encaminhar um pedido formal para o colegiado do curso, através do orientador, com justificativa e comprovação da aprovação na disciplina.
CAPÍTULO 4 - TRANCAMENTO E CANCELAMENTO
Art. 10o – O trancamento da matrícula ou cancelamento de inscrição em disciplinas deverá ser por, no máximo, 1 (um) período letivo, de acordo com o Regulamento Geral da UFF.
Parágrafo único - O trancamento de matrícula ou cancelamento de inscrições em disciplinas deverá ser acompanhado de parecer escrito do professor orientador e será encaminhado ao Colegiado do Curso para acompanhamento.
Art. 11o - A matrícula do aluno poderá ser reaberta a pedido do aluno, a qualquer momento, satisfeitos os prazos do Regulamento Geral.
Art. 12o - O aluno terá sua matrícula cancelada quando:
(a) esgotar-se o prazo máximo fixado no respectivo Currículo para a conclusão do Curso (conforme Art. 34o);
(b) for reprovado duas vezes, consecutivas ou não, em disciplinas, idênticas ou não, ou atividades acadêmicas;
(c) enquadrar-se nos demais casos previstos no Regulamento Geral de Pós-graduação da UFF.
Art. 13o - A fim de manter sua bolsa, o aluno de Mestrado deverá ser aprovado em pelo menos uma disciplina por semestre e em todas as disciplinas obrigatórias após 1 (um) ano de seu ingresso no Curso.
Art. 14o - A bolsa poderá ser cancelada pelo Colegiado do Curso de Pós-graduação quando, com base no seminário de dissertação (conforme Art. 33o), o desempenho acadêmico do aluno for considerado insatisfatório ou, a qualquer momento, nos seguintes casos:
(a) por recomendação do orientador;
(b) por solicitação do aluno;
(c) por abandono do Curso por parte do aluno ou desligamento.
PARTE II - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
CAPÍTULO 1 - ORGANIZAÇÃO ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I - COLEGIADO DO CURSO
Art. 15o - O Colegiado do Curso de Pós-graduação será constituído:
(a) pelo Coordenador e Vice-coordenador do Programa;
(b) por 3 (três) representantes do seu corpo docente e mais 3 (três) suplentes;
(c) por um representante do seu corpo discente e mais 1 (um) suplente.
§ 1o - Os representantes docentes do Colegiado serão eleitos pelos professores credenciados no Programa de Pós-graduação.
§ 2o – Só poderão se candidatar para representante docente do Colegiado os professores credenciados no Programa de Pós-graduação.
§ 3o – Os casos de empate serão resolvidos usando-se como critério o número de semestres lecionados pelo docente no Programa de Pós-graduação e em caso de novo empate a ordem decrescente de idade dos docentes.
§ 4o - Os membros do Colegiado terão mandato de 2 (dois) anos.
§ 5o – O membro do Colegiado que por aposentadoria ou por qualquer outro motivo deixar de ser professor em exercício durante o seu mandato será automaticamente afastado e o suplente imediato assumirá como novo membro titular do Colegiado do Curso.
§ 6o – O membro do Colegiado que pedir afastamento por um período superior a 6 (seis) meses será automaticamente afastado e substituído pelo suplente imediato.
§ 7o – Nas situações definidas nos § 5o e § 6o do Art. 15o, se o Colegiado do Curso não contar com membros suplentes para assumir uma vaga que deixou de ser preenchida por seus membros docentes e se o período restante do mandato a ser cumprido for igual ou superior a 6 (seis) meses, se convocará uma eleição para preenchimento desta vaga. O mandato deste novo membro se encerrará quando da eleição do novo Colegiado.
§ 8º - A representação do corpo discente será escolhida mediante eleição pelos alunos do Programa, observadas as normas e condições estipuladas em Resolução Específica.
§ 9º - A presidência do Colegiado será exercida pelo Coordenador do Programa.
Art. 16o - As reuniões do Colegiado são regulamentadas na forma a seguir:
(a) o Colegiado terá reuniões ordinárias mensais cuja pauta, preparada pelo Coordenador, em consulta com os professores do Curso, será divulgada, pelo menos, com uma semana de antecedência e aprovada no início das reuniões, podendo, no entanto, ser modificada pela vontade majoritária do Colegiado;
(b) o Colegiado poderá ter reuniões extraordinárias, convocadas por requerimento da maioria simples dos membros do colegiado ou pelo Coordenador. A pauta da reunião extraordinária deverá ser divulgada com um mínimo de dois dias de antecedência;
(c) O “quorum” mínimo exigido para as reuniões ordinárias e extraordinárias será de metade mais um dos seus membros.
Art. 17o - O Colegiado do curso, será o órgão máximo de decisão e a ele caberá:
(a) decidir o conjunto de disciplinas a serem oferecidas;
(b) aprovar semestralmente o calendário do Curso de Pós-Graduação;
(c) aprovar a indicação dos professores que integrarão as Comissões Examinadoras de seminário e defesa de dissertação;
(d) indicar à Comissão de Assessoramento da PROPPi, os professores que integrarão o corpo docente do Curso;
(e) aprovar a indicação de orientadores e co-orientadores para as dissertações. O pedido de co-orientação deverá ser explicitamente solicitado e detalhado pelo orientador;
(f) julgar, em grau de recurso, a ser interposto num prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência dos atos;
(g) formar comissões assessoras constituídas por membros de seu corpo docente credenciado. Em caso excepcional a ser discutido pelo Colegiado, poderá ser indicado um docente não credenciado no Curso;
(h) propor convênio, para devida tramitação estatutária, ao Conselho do Centro de Estudos Gerais;
(i) pronunciar-se sobre quaisquer alterações curriculares do Curso;
(j) decidir sobre a aceitação de créditos obtidos de outros cursos de Pós-graduação, observando-se o limite imposto pelo Regulamento Geral;
(l) homologar os pareceres das comissões examinadoras;
(m) aprovar o Regimento Interno e suas alterações;
(n) decidir sobre o número de orientados vinculados a um mesmo professor orientador quando este número, excepcionalmente, ultrapassar o limite conforme consta do Regulamento Geral;
(o) fixar, até o final do ano corrente, o número de vagas discentes a serem oferecidas no ano seguinte;
(p) pronunciar-se sobre as atividades de ensino, pesquisa e orientação vinculadas ao Curso de Pós-graduação;
(q) analisar os casos em que haja incompatibilidade entre o aluno e seu orientador, propondo soluções;
(r) aprovar as aplicações financeiras dos recursos do Curso;
(s) constituir Comissão Eleitoral e promover eleições de novos membros de acordo com este Regulamento Específico;
SEÇÃO II - COORDENAÇÃO DO CURSO
Art. 18o - O Coordenador e Vice-coordenador serão eleitos na forma da legislação vigente do Conselho Universitário que trata das eleições.
Art. 19o - Caberá ao Coordenador:
(a) convocar e presidir as reuniões da Plenária do Curso de Pós-graduação;
(b) apresentar em tempo hábil ao Colegiado todos os assuntos a serem decididos por aquele órgão, observando sempre os prazos envolvidos;
(c) convocar eleições para o Colegiado;
(d) todas as demais funções previstas no Regulamento Geral.
Art. 20o – O Vice-coordenador substituirá o Coordenador em suas faltas e impedimentos, e o sucederá definitivamente, se o afastamento se der depois de decorrida mais da metade do mandato.
§ 1o - Se o afastamento ou impedimento do Coordenador se der no decorrer da primeira metade de seu mandato, o Vice-coordenador assumirá a Coordenação do Programa e terá o prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o Colegiado, a fim de proceder a um novo processo eleitoral para indicação do Coordenador.
§ 2o - No caso de vacância nos cargos de Coordenador e Vice-coordenador, assumirá a Coordenação do Programa o Decano do Colegiado. O Decano do Colegiado é o membro docente deste Colegiado com o maior tempo acumulado de efetivo exercício de mandato consecutivo ou não. Os casos de empate serão resolvidos usando-se como critério a ordem decrescente de idade dos docentes.
§ 3o – O Decano ao assumir a Coordenação, no caso de afastamento definitivo do Coordenador e do Vice-coordenador, terá um prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o Colegiado para o processo eleitoral de escolha do Coordenador.
SEÇÃO III - SECRETARIA
Art. 21o - A Coordenação será assistida por uma Secretaria a ela subordinada, órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos, dirigida por um Chefe de Secretaria, com atribuições definidas em Norma de Serviço baixada pelo Diretor de Centro Universitário, comum a todos os Programas da UFF.
CAPÍTULO 2 - CURRÍCULO
Art. 22o - O Curso de Pós-Graduação em Tecnologia Ambiental oferece disciplinas obrigatórias e optativas.
§ 1o- As disciplinas obrigatórias para o Mestrado são as seguintes:
(1) Ciência Ambiental (carga horária: 60 horas);
(2) Estatística Aplicada à Análise Ambiental (carga horária: 60 horas);
(3) Metodologia Científica (carga horária: 30 horas);
(4) Ética e Meio Ambiente (carga horária: 30 horas);
(5) Gestão Ambiental (carga horária: 45 horas).
§ 2o- As disciplinas optativas para o Mestrado são as seguintes:
- Biotecnologia Ambiental (45 horas)
- Tecnologia das Fermentações (45 horas)
- Poluição do Solo (45 horas)
- Gestão de Sistemas Agro-energéticos (45 horas)
- Catálise Ambiental (45 horas)
- Cinética Heterogênea Aplicada ao Meio Ambiente (45 horas)
- Química Verde (45 horas)
- Contaminação atmosférica e aquática (45 horas)
- Química Computacional
- Aproveitamento de Resíduos para Uso Agropecuário (45 horas)
- Análise Financeira Aplicada ao Meio Ambiente (45 horas)
- Química Inorgânica Aplicada ao Meio Ambiente (45 horas)
- Sociologia do Meio Ambiente (carga horária: 45 horas)
- Tópicos Especiais em Tecnologia Ambiental I (45 horas Ementa: Aberta)
- Tópicos Especiais em Tecnologia Ambiental II (45 horas Ementa: Aberta)
- Tópicos Especiais em Tecnologia Ambiental III (45 horas Ementa: Aberta).
§ 4o - Cada crédito em disciplina corresponde a 15 (quinze) horas.
§ 5o – A carga horária mínima do curso de mestrado é de 720 horas, assim distribuídas:
(a) 225 horas para disciplinas obrigatórias;
(b) 135 horas para disciplinas optativas;
(c) 360 horas para Dissertação de Mestrado.
§ 6o – O aluno que tiver concluído a carga horária mínima de disciplinas obrigatórias e optativas e estiver em fase de preparação do trabalho final do curso (conforme Art. 38o) deverá se matricular em Dissertação de Mestrado.
Art. 23o -O aluno regularmente matriculado no Programa poderá, em caráter optativo, realizar estágio de docência em uma disciplina dos cursos de graduação da UFF em áreas afins ao Programa de Pós-graduação. A aprovação no estágio docente constará no histórico escolar do aluno, com número de créditos correspondente ao número de créditos da disciplina.
CAPÍTULO 3 - CORPO DOCENTE
Art. 24o - O corpo docente do Curso de Pós-graduação é composto, em sua base, por professores pesquisadores em exercício e que são credenciados como membros do Plenário do Curso de Pós-graduação.
§ 1o - O credenciamento dos docentes terá duração de 2 (dois) anos, e poderá ser concedida aos docentes que satisfizerem as seguintes condições:
(a) forem portadores do título de doutor;
(b) atuarem nas linhas de pesquisa do Programa;
(c) possuírem produção e atuação acadêmica recente, sendo desejável um mínimo de 2,0 pontos nos últimos 3 (três) anos de atividades conforme a Tabela abaixo:
Atividade |
Pontuação |
Publicação1 |
|
Qualis A1 |
1,00 |
Qualis A2 |
0,83 |
Qualis B1 |
0,70 |
Qualis B2 |
0,55 |
Qualis B3 |
0,40 |
Qualis B4 |
0,25 |
Qualis B5 |
0,10 |
Qualis C |
0,00 |
Anais de congresso internacional |
0,05 |
Livro de caráter científico |
1,00 |
Capítulo de livro |
0,50 |
Projetos |
|
Projeto de pesquisa aprovado |
0,20 |
Administrativa5 |
|
Coordenação de Pós-graduação |
1,00 |
1 – Conceito Qualis correspondente à área que o docente declare atuar. Pontuação válida para artigo aceito ou publicado nos últimos 3 anos – contabilizado apenas uma vez em apenas um período trienal, a critério do docente.
5 – Pontuação por ano concluído.
§ 2o – O credenciamento do docente deverá ser aprovado pelo Colegiado do Curso.
Art. 25o - Professores aposentados e Professores Colaboradores de outras unidades da UFF ou de outras Instituições de Ensino Superior poderão ser vinculados ao Curso de Pós-graduação, podendo orientar (ou co-orientar) dissertações, ministrar cursos e participar de bancas de admissão e defesa de dissertação, desde que satisfaçam as condições de credenciamento descritas no Art. 25o.
Parágrafo único - A vinculação de Professores aposentados e Professores Colaboradores ao Curso de Pós-graduação deverá ser autorizada pelo Colegiado do Curso.
CAPÍTULO 4 - REGIME ESCOLAR
SEÇÃO I - DO INGRESSO
Art. 26o - Cada aluno aceito no Curso de Mestrado terá um diretor de estudos (orientador acadêmico), membro do Corpo Docente do Curso de Pós-graduação, cuja indicação será feita em reunião ordinária do Colegiado.
Art. 27o - Caberá ao diretor de estudo acompanhar o desempenho do aluno e aconselhá-lo sobre assuntos didáticos, até que fique estabelecido o seu orientador de dissertação num prazo máximo de 1 (um) semestre a contar de seu ingresso.
Art. 28o - Caberá ao orientador de dissertação indicar um projeto de pesquisa ao aluno e orientá-lo a fim de cumprir as exigências do Regulamento Geral no que diz respeito à obtenção do grau de Mestre.
Art. 29o - Caso um aluno solicite equivalência de disciplinas cursadas em outros programas de Pós-Graduação, o Colegiado indicará uma Comissão de três professores credenciados no Curso que avaliará o Histórico Escolar e determinará a equivalência das disciplinas por ele já cursadas.
SEÇÃO II - DO APROVEITAMENTO ESCOLAR E DE ESTUDOS
Art. 30o - Cada aluno do Curso deverá participar ativamente das atividades de ensino e pesquisa do Curso, com uma freqüência mínima de setenta e cinco por cento.
Art. 31o- O aluno que obtiver freqüência, na forma do Art. 31o, fará jus aos créditos correspondentes, desde que obtenha a nota prevista para a aprovação.
Parágrafo único:A nota mínima para aprovação em uma disciplina é igual a 6,0 (seis), por disciplina ou atividade.
Art. 32o – O aluno deverá realizar uma prova de inglês em um prazo máximo de 1 (um) ano após seu ingresso no Curso, que avaliará sua capacidade de leitura e compreensão de textos técnico-científicos.
Parágrafo único: O aluno que for reprovado no exame de língua inglesa terá um prazo máximo de 1 (um) mês para refazer a prova. Em caso de nova reprovação, o aluno terá sua matrícula cancelada.
Art. 33o - O aluno deverá realizar, faltando um semestre letivo para defesa de dissertação, um seminário de dissertação, o qual consiste em apresentar o andamento do trabalho de pesquisa para uma Banca Examinadora constituída por pelo menos 3 (três) membros, sendo um membro o orientador, outro indicado pelo Colegiado do curso e o(s) demais escolhido(s) pelo orientador podendo inclusive ser membro externo ao programa. Essa banca será designada pelo Colegiado.
Parágrafo único – Caso o aluno seja reprovado neste exame deverá realizar um novo seminário em um prazo máximo de 1 (um) mês. Caso seja novamente reprovado, sua matrícula será cancelada.
Art. 34o - O curso de mestrado terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, além do período máximo de trancamento a que o aluno tem direito.
Parágrafo único:Em casos excepcionais, por solicitação justificada do professor orientador da dissertação, este limite de duração poderá ser prorrogado, mediante decisão do Colegiado.
Art. 35o - Caso o orientador de dissertação se afaste da UFF por um período superior a 3 meses ele deverá apresentar um cronograma de atividades, acordado pelo orientador e orientado, que satisfaça ao Colegiado garantindo que o trabalho de dissertação do aluno não será prejudicado. O orientador deverá ainda indicar um professor credenciado no Curso que ficará responsável pelo aluno perante o Colegiado durante todo o seu período de afastamento ou até a defesa de dissertação do aluno, no caso desta ocorrer antes do retorno do professor orientador.
CAPÍTULO 5 - CONCESSÃO DE TÍTULOS
SEÇÃO I - EXIGÊNCIAS
Art. 36o - Para obtenção do título de Mestre em Tecnologia Ambiental, o aluno deverá ter satisfeito todas as exigências quanto a créditos e exames constantes deste Regulamento e deverá defender e obter aprovação da dissertação de Mestrado sobre seu tema de pesquisa.
SEÇÃO II – TRABALHO FINAL
Art. 37o - O projeto de dissertação, após encaminhamento favorável do orientador, será submetido à aprovação pelo Colegiado.
§ 1o - As dissertações deverão ter formato padrão conforme as regras descritas no manual de confecção de Teses à disposição dos alunos na Secretaria do Curso de Pós-graduação.
§ 2o - O cronograma de entrega e defesa de dissertação deverá satisfazer o seguinte procedimento:
(a) o orientador deverá solicitar ao Colegiado, através de carta endereçada ao coordenador, a realização de defesa de dissertação acompanhada com uma versão da dissertação;
(b) após a entrega da dissertação, a Coordenação da Pós-graduação terá uma semana para se pronunciar quanto à aprovação de sua forma;
(c) o credenciamento da Banca de Dissertação será efetuado numa reunião ordinária ou extraordinária do Colegiado da Pós-graduação, pelo menos 4 (quatro) semanas antes da data prevista de defesa da dissertação. Aos orientadores é recomendado dar sugestões para a banca composta por pelo menos 3 (três) nomes para serem membros titulares e mais 2 (dois) para suplentes. Na composição da banca está incluído o orientador como membro titular e pelo menos um membro externo ao programa. Todas as indicações deverão ser acompanhadas pelos Curriculum vitae dos pesquisadores não credenciados no Curso no ato da entrega da dissertação;
(d) após aprovação da banca examinadora os alunos de Mestrado deverão entregar 5 (cinco) exemplares da dissertação para que as mesmas sejam encaminhadas, pela Secretaria do Curso de Pós-graduação, aos membros titulares e suplentes das bancas. A versão a qual cita o § 2o (a), fará parte do acervo da Secretaria do Curso de Pós-graduação;
(e) deverá haver um prazo mínimo de 5 semanas entre o encaminhamento da dissertação pelo orientador na Secretaria de Pós-graduação, e a defesa da mesma.
§ 3o - As bancas examinadoras das dissertações de Mestrado deverão ser formadas por, no mínimo, 1 (um) pesquisador externo ao programa, o orientador e 1 (um) docente credenciado no Curso de Pós-graduação.
§ 4o - Os co-autores do trabalho de pesquisa em questão não poderão fazer parte da banca examinadora, salvo na necessidade de ausência do orientador.
Art. 38o - A dissertação será analisada pela banca examinadora que decidirá por aprovada ou reprovada.
Art. 39o - Ao aluno que tiver sua dissertação reprovada poderá ser dada a oportunidade de apresentar uma nova dissertação, referendada pelo seu orientador, e submetido ao Colegiado. Se aprovado pelo Colegiado, o aluno terá, dentro do tempo regulamentar estipulado pelo Regulamento Geral, a chance de defender a sua nova dissertação.
Art. 40o - Ao aluno que satisfizer as exigências deste Regimento será conferido, conforme o programa cursado, o grau de Mestre em Tecnologia Ambiental.
§ 1o - Uma vez aprovada à dissertação, o aluno receberá os documentos relativos à conclusão do Curso depois de entregar um exemplar da versão definitiva para o acervo da Biblioteca da EEIMVR.
Art. 41o - Cumpridas as formalidades necessárias à conclusão do Curso, a secretaria emitirá um certificado de conclusão do Curso ao aluno, cabendo ao último proceder a seu pedido de expedição do diploma na UFF.
CAPÍTULO 6 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
SEÇÃO ÚNICA
Art. 42o – Caberá ao Colegiado do Programa pronunciar-se sobre os casos omissos que não estejam esclarecidos neste Regimento.
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